FGV•
No que concerne ao dever do Estado de efetivar a educação, a Constituição Federal/88 prevê expressamente a garantia de:
FCC•
O constitucionalismo fez surgir as Constituições modernas que se caracterizam pela adoção de
Nas últimas décadas e em especial após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal tem ocupado um papel de destaque no cenário político atual expandindo seus poderes. Na análise desses novos rumos destaca-se:
I. O entendimento que denomina esse marco de Supremocracia, num primeiro sentido referindo-se à autoridade do Supremo em relação às demais instâncias do judiciário (súmula vinculante) e num segundo sentido em relação à expansão de sua autoridade em relação aos demais poderes.
II. O processo não recente de deslocamento da autoridade do sistema representativo para o judiciário e antes de tudo, um avanço das constituições rígidas, dotadas de sistema de controle de constitucionalidade e extremamente ambiciosas optando sobre tudo decidir.
III. A maximização de competências do Supremo que atua como corte constitucional, tribunal de última instância e foro especializado.
IV. A decisão liminar concedida na Reclamação 4.335-/Acre (progressão de pena nos crimes hediondos) a qual minimiza o papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade.
V. A criação das Funções Essenciais à Justiça pela Constituição Federal de 1988 que ampliou ainda mais os órgãos integrantes do Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma em
A atual Constituição Federal inovou, buscando assegurar os direitos sociais das pessoas idosas. Expressamente para a política nacional do idoso, este é considerado como a pessoa com idade superior a
FCC•
Em abril de 2012, ao decidir sobre o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação “para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal” (conforme ata de julgamento respectiva, publicada no Diário Oficial da União).
Nesse caso, o STF procedeu à FCC•
Em relação à supremacia material e formal das constituições, podemos afirmar:
Em relação ao olhar do passado sobre o país, surge a questão do indígena como história e como problema. O Censo Demográfico 2010 contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas, no quesito cor ou raça, e nos residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas e revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8%, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5%, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas. (Fonte: FUNAI). Segundo a Constituição Federal de 1988, no Capítulo VIII, Dos índios:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Parágrafo 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Parágrafo 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.
Parágrafo 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Parágrafo 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. .....
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (Constituição Federal, 1988) Sobre o tratamento da legislação brasileira sobre os índios, é CORRETO afirmar: