Maria ajuizou ação de cobrança em face de João em 10 de
setembro de 2024. A dívida objeto da cobrança constava de
instrumento particular e tinha o valor de R$ 15.000,00, com
vencimento em 10 de setembro de 2018. Consta dos autos,
todavia, que João e Maria contraíram casamento civil em 10 de
setembro de 2020 e, em 10 de setembro de 2022, o casal se
divorciou.
Diante da situação hipotética apresentada, e considerando-se o
prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento particular, é correto afirmar
que:
O Ministério Público da Infância e Juventude ajuizou ação de
representação por prática de infração administrativa em face de
Zacarias e Isabel, violação ao direito à educação de seu filho
Felipe, de oito anos, uma vez que nunca o matricularam em
escola regular. Na audiência de instrução e julgamento, os réus
confessam que Felipe nunca frequentou a escola. Alegam, porém,
que o filho não teve prejuízo na educação, já que tinha aulas em
casa e não há vedação para o ensino domiciliar, razão pela qual
solicitaram a improcedência do pedido.
À luz do entendimento atualizado das cortes superiores, aos réus:
Caio, ao tomar conhecimento de que seu amigo Dario pretende
furtar o automóvel do vizinho, diz-lhe que, se ele realmente o
fizer, poderá levar o veículo para seu sítio, em estado vizinho,
mantendo-o escondido no local. Dario efetivamente comete o
furto, ocultando o automóvel subtraído no sítio de Caio.
Diante do caso narrado, Caio deverá responder por:
João foi condenado por ato culposo de improbidade
administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021,
sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua
remuneração e proibição de contratar com o poder público por
três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal
competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra
esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento.
À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a
superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021:
Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado
pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado
àquela Corte determinado documento necessário a julgamento
de prestação de contas, embora tais contas tenham sido
posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o
reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio,
servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo
mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano
decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua
vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a
mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário
municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e
imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido.
À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte
de Contas compete:
O presidente da República apresentou projeto de lei com o
objetivo de disciplinar determinado aspecto da propriedade de
unidades imobiliárias, conjugada com o uso de áreas comuns. A
proposição legislativa foi aprovada no âmbito das comissões
competentes da Casa Legislativa revisora e, a partir de iniciativa
de um grupo de parlamentares, na forma regimental, foi
encaminhada a plenário para deliberação. Em razão do
adiamento da manifestação do Plenário para a semana
subsequente àquela inicialmente marcada, o chefe do Poder
Executivo editou a Medida Provisória nº X (MPX) disciplinando a
temática, o que gerou críticas junto às lideranças partidárias.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, com
abstração de considerações em torno de sua relevância e
urgência, que a MPX:
Em uma relação processual que versava sobre direitos
disponíveis, o demandante alicerçou sua pretensão em
determinada norma constitucional de eficácia limitada e de
princípio programático que ainda carecia de integração pela
legislação infraconstitucional. O juiz de direito, ao delinear o
sentido dessa norma constitucional, individualizou as grandezas
argumentativamente relevantes, a exemplo do potencial
expansivo da linguagem e dos valores incidentes no caso, os
quais poderiam influir no seu delineamento, e, após a resolução
das conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do
processo de interpretação, atribuiu o sentido que lhe parecia
adequado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
Regina ajuizou ação monitória em face de João. Regularmente
citado, João ofertou embargos monitórios, sustentando a
prescrição da dívida, bem como apontou a incorreção dos
cálculos apresentados por Regina, que seriam superiores ao
montante efetivamente devido, sem indicar os valores que
considera corretos.
Após a resposta de Regina, os embargos monitórios foram
parcialmente conhecidos tão apenas para apreciação da alegação
de prescrição, que foi rejeitada pelo órgão julgador.
A alegação de incorreção dos cálculos não foi conhecida, pois
João não apontou o valor que considera devido.
Em tal caso, é correto afirmar que:
Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma
condenou o réu ao pagamento de R$ 1.000.000,00, vedada a
capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal
atualizado alçava R$ 1.500.000,00, e os juros, R$ 100.000,00. No
entanto, houve a penhora de apenas R$ 25.000,00.
Nesse caso, em cumprimento ao título judicial transitado em
julgado, a imputação em pagamento deverá ser feita:
O Ministério Público denunciou Genivaldo pelo crime de
homicídio culposo e requereu sua prisão preventiva para
assegurar a aplicação da lei penal, pois não havia nos autos prova
de que ele exercesse atividade laborativa no distrito da culpa
nem de sua residência fixa.
Ao analisar a denúncia, o juiz:
Para fins de desapropriação, o Município Y declarou de utilidade
pública o terreno de José, tendo avaliado o imóvel em R$ 500.000,00.
José não concordou com o valor da avaliação e, diante da
impossibilidade de acordo, o Município Y propôs ação de
desapropriação por utilidade pública contra José e obteve,
liminarmente, a imissão provisória na posse, tendo efetuado o
depósito de R$ 500.000,00. O pedido foi julgado procedente,
tendo a indenização, devida pelo Município Y a José pela perda
da propriedade, sido fixada em R$ 800.000,00, após a elaboração
de laudo pericial e produção de outras provas. A sentença
transitou em julgado.
À luz da jurisprudência do STF, o pagamento da diferença entre o
valor inicial e o valor final devido a José pelo Município Y deve ser
efetuado por meio de:
Maria, juíza de direito do Tribunal de Justiça do estado Z, tem
contra si instaurado procedimento administrativo para a perda
do cargo. Na sessão em que ordenou a instauração do
procedimento, o Tribunal do estado Z determinou o afastamento
da magistrada do exercício de suas funções.
À luz da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Maria:
André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou
ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que
teria proferido expressões ofensivas à sua honra.
A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de
Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta
vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível
da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o
réu era domiciliado.
Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz:
Juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
Público são profissionais do Direito, essenciais ao exercício da
função jurisdicional do Estado. Cada qual com seu papel,
desempenham atividades imprescindíveis à atuação do Poder
Judiciário. A respeito de tais sujeitos do processo, é correto afirmar que:
Mário, desejando adquirir um veículo para trabalhar como
motorista de aplicativo, contratou um financiamento com a
instituição financeira Você na Boa S/A.
Do contrato, assinado em 2023, constava a taxa de juros mensal
de 10% e a anual de 120%, 50% superiores à média do mercado.
Não se dispunha expressamente sobre a forma de capitalização
dos juros.
Meses depois, diante da insuportabilidade financeira das
prestações, ajuizou demanda revisional quanto aos juros.
Judicialmente, a perícia concluiu que as prestações, calculadas
pela tabela Price, embutiam juros capitalizados.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que:
Antônio ajuizou, perante a Vara Cível de Brusque, cidade onde
reside, ação de cobrança em face exclusivamente de Maria. Isso
porque ela era devedora solidária, juntamente com João, seu
marido, de R$ 1.000.000,00. Informa que os devedores vinham
pagando as prestações com atraso, até que deixaram de quitar a
última e mais substancial parcela.
Em sua contestação, João e Maria invocam a cláusula de eleição
de foro prevista em contrato, segundo a qual a demanda deveria
ser proposta no foro do pagamento, quando vencida a dívida.
Como não havia disposição expressa acerca do lugar do
pagamento, defendem recair sobre seu domicílio. Noticiam,
então, terem se mudado de Florianópolis para Blumenau antes
da data prevista para pagamento da última parcela, mas logo
depois de se instaurar concurso de credores contra João, que se
declarou insolvente.
Nesse caso, então, à luz da cláusula validamente celebrada, o
foro competente será: