Questões de Concursos
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Nada por aqui
A Lei de nº. 12.010 de 03 de agosto de 2009 disciplina, no Brasil, normativas a serem seguidas no caso da adoção. Nessa legislação, no artigo 197–A temos indicações sobre os aspectos necessários para habilitação dos pretendentes a adoção. A legislação disciplina ainda que no Brasil, os postulantes à adoção deverão apresentar petição inicial em que conste:
I. Comprovante de renda e domicílio.
II. Carta de recomendação de duas testemunhas atestando capacidade da família em adotar.
III. Certidão negativa de distribuição cível.
IV. Certidão de antecedentes criminais.
V. Comprovante de escolaridade.
Estão corretas as afirmativas:
Texto 2
Na hora do lobo
Quando um homem consome a madrugada
rabiscando umas folhas de papel
e ele sabe que a vida é tonelada
oscilando na ponta de um cordel;
ele sabe que o fim de toda estrada
não desagua no inferno nem no céu,
e ele pensa na feira, na empregada,
água e luz, condomínio e aluguel;
Quando um homem fatiga a voz cansada
com palavras da Torre de Babel
e ele entende que a coisa mais amada
se transmuda na coisa mais cruel;
Quando a taça em que bebe está quebrada,
tanto vidro a boiar em tanto fel
e no peito uma dor desatinada
essa dor que é tão nítida e fiel;
Quando um homem de boca tão calada
sente a mente girar num carrossel,
ele escreve através da madrugada
com cuidados de abelha que faz mel:
sua vida, talvez, foi destinada
a salvar estas folhas de papel.
Braulio Tavares, O homem artificial
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é direito da criança e do adolescente a convivência familiar e comunitária. Visando garantir essas prerrogativas, algumas medidas poderão ser adotadas como, por exemplo, a colocação da criança e do adolescente, em famílias substitutas. Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (a partir do artigo 28º.), a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas deve observar algumas prerrogativas, dentre as quais:
I. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
II. A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
III. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo, no entanto, de uma análise jurídica da situação da criança ou adolescente.
IV. Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário o consentimento da criança, colhido em audiência.
V. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
Representam prerrogativas corretas em relação a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, aquelas citadas nas afirmativas: