A Lei de nº. 12.010 de 03 de agosto de 2009 disciplina, no Brasil, normativas a serem seguidas no caso da adoção. Nessa legislação, no artigo 197–A temos indicações sobre os aspectos necessários para habilitação dos pretendentes a adoção. A legislação disciplina ainda que no Brasil, os postulantes à adoção deverão apresentar petição inicial em que conste:
I. Comprovante de renda e domicílio.
II. Carta de recomendação de duas testemunhas atestando capacidade da família em adotar.
III. Certidão negativa de distribuição cível.
IV. Certidão de antecedentes criminais.
V. Comprovante de escolaridade.
Estão corretas as afirmativas:
TJPE•
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Emenda Constitucional nº X é:
No entanto, antes mesmo da aquisição, no local do terreno, o antigo proprietário havia causado desmatamento ilegal.
Tendo em vista o dano ambiental causado, determinada associação civil propôs ação civil pública em face da sociedade empresária A, atual proprietária do terreno, com pedido de interrupção das suas atividades e reparação de danos.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é direito da criança e do adolescente a convivência familiar e comunitária. Visando garantir essas prerrogativas, algumas medidas poderão ser adotadas como, por exemplo, a colocação da criança e do adolescente, em famílias substitutas. Assim, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (a partir do artigo 28º.), a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas deve observar algumas prerrogativas, dentre as quais:
I. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
II. A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
III. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, dependendo, no entanto, de uma análise jurídica da situação da criança ou adolescente.
IV. Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário o consentimento da criança, colhido em audiência.
V. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
Representam prerrogativas corretas em relação a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, aquelas citadas nas afirmativas:
TJPE•
Texto
Camelos e beija-flores...
(Rubem Alves)
A revisora informou delicadamente que era norma do jornal que todas as “estórias” deveriam ser grafadas como “histórias”. É assim que os gramáticos decidiram e escreveram nos dicionários.
Respondi também delicadamente: “Comigo não. Quando escrevo ‘estória’ eu quero dizer ‘estória’. Quando escrevo ‘história’ eu quero dizer ‘história’. Estória e história são tão diferentes quanto camelos e beija-fores...”
Escrevi um livro baseado na diferença entre “história” e “estória”. O revisor, obediente ao dicionário, corrigiu minhas “estórias” para “história”. Confiando no rigor do revisor, não li o texto corrigido. Aí, um livro que era para falar de camelos e beija-flores, só falou de camelos. Foram-se os beija-flores engolidos pelos camelos...
Escoro-me no Guimarães Rosa. Ele começa o Tutameia com esta afirmação: “A estória não quer ser história. A estória, em rigor, deve ser contra a história.”
Qual é a diferença? É simples. Quando minha filha era pequena eu lhe inventava estórias. Ela, ao final, me perguntava: “Papai, isso aconteceu de verdade?” E eu ficava sem lhe poder responder porque a resposta seria de difícil compreensão para ela. A resposta que lhe daria seria: “Essa estória não aconteceu nunca para que aconteça sempre...”
A história é o reino das coisas que aconteceram de verdade, no tempo, e que estão definitivamente enterradas no passado. Mortas para sempre. [...]
Mas as estórias não aconteceram nunca. São invenções, mentiras. O mito de Narciso é uma invenção. O jovem que se apaixonou por sua própria imagem nunca existiu. Aí, ao ler o mito que nunca existiu eu me vejo hoje debruçado sobre a fonte que me reflete nos olhos dos outros. Toda estória é um espelho. [...]
A história nos leva para o tempo do “nunca mais”, tempo da morte. As estórias nos levam para o tempo da ressurreição. Se elas sempre começam com o “era uma vez, há muito tempo” é só para nos arrancar da banalidade do presente e nos levar para o tempo mágico da alma.
Assim, por favor, revisora: quando eu escrever “estória” não corrija para “história”. Não quero confundir camelos e beija-flores...
TJPE•
GRECO FILHO (2009) afirma, com relação ao uso de drogas: “Nasce a toxicomania de um conflito psicológico não resolvido de inadaptação social que podemos enquadrar entre uma das causas básicas já referidas. Este conflito, chamado de primário, se resolvido, representa a superação e a permanência na normalidade. O conflito primário não resolvido, sobre o qual incidem circunstâncias desencadeantes, gera neurose com manifestações de autogratificação ou autopunição.” (p. 35). Analise, de acordo com o autor, as afirmações abaixo:
I. O combate ao uso indevido de drogas necessariamente não pode limitar-se à eliminação de um fator etiológico.
II. Dentre as saídas autopunitivas, isoladas ou concomitantes, encontra-se a prática de delitos para o desafogo da neurose.
III. Podemos classificar as medidas de combate à narcomania em medidas preventivas, terapêuticas e repressivas.
Assinale a alternativa correta: