Considere as seguintes afirmações sobre a intervenção no Estado e no Município:

I. Nos termos e limites previstos na Constituição da República, a União poderá intervir nos Estados e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal.

II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.

III. A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.

Está correto o que se afirma em

O Governador de certo Estado não encaminhou a prestação de contas no prazo legal, deixando de apresentá-la mesmo após instado a fazê-lo pela Assembleia Legislativa. Após infrutíferas tentativas de fazer com que as contas fossem prestadas, sem que o Governador apresentasse justificativa razoável para sua omissão, o Presidente da Assembleia Legislativa representou ao Presidente da República propondo que fosse decretada a intervenção federal no Estado, o que foi acolhido. Assim, o decreto interventivo, que nomeou o interventor e fixou o prazo e as condições da medida, foi submetido ao Congresso Nacional. Nesse caso, a intervenção federal foi decretada

Segundo a Constituição Federal Brasileira, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa,

Considere as seguintes situações:

I. Suspensão do pagamento da dívida fundada, por três anos consecutivos, sem que haja para tanto motivo de força maior.

II. Ausência de aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita do ente federativo na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

III. Não pagamento no prazo, de modo deliberado e por razão injustificada, de precatórios judiciais.

À luz da disciplina constitucional da matéria, ensejam tanto a intervenção da União nos Estados quanto dos Estados nos Municípios as situações retratadas em

Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional das hipóteses e do procedimento da intervenção federal:

I. A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, para se assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, bem como no caso de recusa à execução de lei federal.

II. Em observância ao princípio do equilíbrio federativo, a Constituição da República não contempla hipótese de intervenção da União em Municípios, mas apenas em Estados e no Distrito Federal.

III. O Presidente da República deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para decretar intervenção federal, devendo este ser convocado, em caráter extraordinário, para deliberar sobre o pedido, no prazo de 24 horas, caso esteja em período de recesso.

IV. Admite-se que seja decretada intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, mediante solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Na hipótese de o Tribunal de Justiça do Estado dar provimento a representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, extrai-se da Constituição da República que

Conforme dispõe a Constituição Federal, é matéria de competência tanto do Conselho da Presidência como do Conselho de Defesa Nacional
A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal
Seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador- Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal,

A intervenção Federal dos Estados

Prefeito deixou de prestar as contas anuais no prazo previsto em Lei, não atendendo às solicitações da Câmara dos Vereadores e do Tribunal de Contas competente para que fossem devidamente prestadas. A Câmara dos Vereadores noticiou o fato ao Governador do Estado, a fim de que fosse decretada a intervenção no Município. Nessa hipótese, o Governador poderá decretar a intervenção,

Quanto à intervenção estadual nos Municípios, é correto afirmar que

Com vistas a prover a execução de lei federal, o Supremo Tribunal Federal dá provimento a representação do Procurador- Geral da República, para decretação de intervenção da União em determinado Estado da federação. Na seqüência, o Presidente da República decreta a intervenção, que se restringe à suspensão da execução do ato objeto de impugnação na referida representação. Nessa hipótese, a decretação da intervenção

O Governador de Goiás, decidindo intervir no Município de Águas Lindas, localizado nesse Estado, editou decreto com o seguinte teor:

DECRETO Nº 6.021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso IV, e 36, inciso II, da Constituição Federal, e 61, caput, inciso IV, §§ 1o, inciso II, e 2o, da Constituição Estadual, e considerando:

I - o relatório e voto prolatados nos autos de pedido de intervenção estadual no 327-9/201 (200003200072) pelo egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, onde se acha evidenciado que o Ministério Público Estadual formulou pedido de Intervenção Estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, em virtude de descumprimento de decisão judicial emanada do juízo da Comarca de Luziânia e confirmada, em duplo grau de jurisdição, pelo egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, proferidas no Mandado de Segurança em que figura como impetrante a Câmara Municipal do referido Município, visando garantir cumprimento de obrigação constitucional de repasse dos duodécimos orçamen tários no prazo legal;

II - a decisão favorável ao pedido de intervenção estadual no citado Município, prolatada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos autos acima referenciados, obtida por maioria de vo tos, que se encontra assim redigida: Omissis

D E C R E T A

Art. 1º Fica o Município de Águas Lindas de Goiás sob a intervenção do Estado, pelo prazo de 78 (setenta e oito) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em consequência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.

Art. 2º É nomeado interventor estadual no Município de Águas Lindas de Goiás JOSÉ PEREIRA SOARES, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período de intervenção, objetivando assegurar, doravante, o efetivo cumprimento da decisão judicial emanada do Tribunal de Justiça, referenciada no preâmbulo des te ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

O decreto interventivo em questão é

A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, dentre outras, na seguinte hipótese:

Prefeito municipal noticiou ao Presidente da República, para fins de intervenção federal, que o Estado deixou de transferir ao Município, no prazo legal, 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA licenciados em seu território. À luz da Constituição Federal, a intervenção federal

A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de

Determinado Município do Estado de Mato Grosso vem reiteradamente violando princípios indicados na Constituição Estadual. Neste caso, a Constituição Federal admite, excepcionalmente, a intervenção do Estado no Município, que será decretada pelo Governador do Estado
Dependerá de provimento de representação perante órgão do Poder Judiciário a decretação de
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