Por problemas relacionados à saúde mental, Elisa passa a fazer
uso de determinado medicamento, por prescrição médica, tendo
ciência de que não pode combiná-lo com bebidas alcoólicas, sob
pena de alteração na capacidade de entendimento ou de
autodeterminação. Em um clube, durante uma festa de
casamento, Elisa, após aguardar muito tempo para ser servida, já
sedenta, dirige-se a um garçom que havia chegado à sua mesa e
pergunta em que consiste a bebida que ele estava levando. O
garçom afirma que é um coquetel de frutas, e Elisa então
pergunta se contém álcool. O garçom responde de forma pouco
clara, no momento em que o volume da música é aumentado, de
modo que Elisa entende que se trata de um drink não alcoólico,
quando, em verdade, contém vodka, bebida de elevado teor
alcoólico. Após se servir da bebida, a combinação do álcool com o
medicamento psiquiátrico produz em Elisa poderoso efeito,
suprimindo-lhe totalmente a capacidade de entendimento e de
autodeterminação, o que a leva a ir para a pista de dança, onde,
embalada pela música, começa a se despir, chegando a ficar
seminua, com os seios à mostra, até ser contida por terceiros.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elisa:
O juízo criminal de primeiro grau condenou Alejandro e Timon
pelo delito de latrocínio praticado em concurso de agentes à
pena de vinte anos de reclusão. Timon interpôs tempestivamente
recurso de apelação em face da sentença condenatória, alegando
nulidade do processo por inépcia da denúncia na descrição das
condutas praticadas em concurso e, alternativamente, o
reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade
relativa. Alejandro, por sua vez, não recorreu.
Nesse contexto, a decisão do recurso interposto por Timon:
Após convenção partidária realizada pelo partido Beta para
escolha de seus candidatos, registraram-se para o cargo de
vereador quatro candidatos do sexo masculino e uma candidata
do sexo feminino, Paula. O Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP) foi encaminhado ao juiz eleitoral, tendo
sido deferidas todas as candidaturas. Finalizada a campanha,
Paula foi uma das eleitas. O partido Alfa ajuizou ação contra o
partido Beta, alegando que havia fraude à cota de gênero,
aduzindo ilegalidades relacionadas à campanha de Paula.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que:
Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado
de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de
aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de
2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado
de São Paulo.
Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a
implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei
estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem
como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes
aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP.
Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido
parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a
implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o
pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a
autora não possui vínculo funcional com o ente central.
“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato
escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância
que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de
caber durante dois anos”.
A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a
seguinte teoria:
O delegatário do Registro de Imóveis da Cidade X suscita dúvida
nos seguintes termos:
“Tenho dúvida em proceder ao cancelamento da hipoteca sobre
o imóvel de matrícula XXX, requerido pelo devedor com base na
prescrição da obrigação principal, porque: i) não consta o
consentimento expresso do credor, tampouco houve contencioso
administrativo ou judicial a declarar a prescrição, elementos
imprescindíveis à providência requerida; ii) de todo modo, a
prescrição apenas extinguiria a pretensão, mas não a obrigação
principal, de modo que não afetaria a hipoteca; e iii) seja como
for, por se tratar de dívida a prazo, o início do prazo prescricional
se deu apenas na data da última parcela, independentemente de
prévio inadimplemento ou do vencimento antecipado da dívida”.
Carlos dirigia tranquilamente pela rodovia XX-200, do estado X,
administrada pela concessionária Rodebem, quando, na altura de
um dos postos de pedágio, foi abordado por três pessoas
encapuzadas e armadas com fuzis, que o forçaram a sair do
veículo, levando o automóvel. Indignado com o roubo, Carlos
ajuíza ação, pleiteando indenização por danos materiais e morais
em face da concessionária e, subsidiariamente, em face do
estado X.
À luz da jurisprudência do STJ, o pedido de Carlos deve ser
julgado:
João requereu à Secretaria de Meio Ambiente do estado Alfa
acesso a determinadas informações sobre o processo de
licenciamento ambiental de certo empreendimento com
relevante potencial poluidor, que tramita naquele órgão. Ocorre
que, sem qualquer justificativa e apesar de possuir as
informações, a citada Secretaria indeferiu o pedido.
Inconformado, João ajuizou a ação judicial cabível, pleiteando a
condenação do estado Alfa, por meio de sua pasta ambiental, à
obrigação de fazer, no sentido de conceder o acesso às
informações pretendidas.
Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
magistrado deve considerar que o direito de João requerer
acesso a informações ambientais específicas não publicadas
consiste na transparência:
João, assistido pela Defensoria Pública e beneficiário da
gratuidade de justiça, propôs ação indenizatória em face do
Município Alfa. Em sua petição inicial, João sustentou que um
veículo de propriedade do município e conduzido por agente
público o atropelou em via pública, causando diversas fraturas e
o consequente afastamento das atividades laborativas.
O Município Alfa ofertou contestação intempestiva, requerendo a
denunciação da lide em face de Marcelo, que conduzia o veículo,
alegando que João avançou o sinal de pedestres, sendo
exclusivamente o culpado por seu atropelamento.
Em sede de saneamento e organização do processo, o juiz
indeferiu o pedido de denunciação da lide, por entendê-lo
incabível na hipótese.
Em acréscimo, fixou como pontos controvertidos (i) a
responsabilidade pelo evento danoso e (ii) a extensão das lesões
sofridas por João. Outrossim, o magistrado determinou a
produção de prova documental suplementar, testemunhal e
pericial, todas requeridas por João.
Finda a instrução processual, o juiz julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados, para condenar o Município
Alfa ao pagamento de indenização a título de danos morais, no
valor de R$ 60.000,00, bem como ao ressarcimento das despesas
médicas e implementação de pensão indenizatória mensal, cujos
valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença.
Tomando o caso acima como premissa, a teor da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de
Processo Civil, é correto afirmar que:
Simone, uma mulher de 49 anos, mãe solteira, vítima de violência
doméstica por parte do namorado, reside com seus dois filhos,
Fátima, de 9 anos, e Fábio, de 14 anos de idade. No momento, Simone está passando por dificuldades financeiras
severas, pois não consegue arrumar emprego e sua condição de
moradia é precária. Fátima encontra-se acolhida em programa de
acolhimento familiar e Fábio, que se envolveu com o tráfico de
drogas, está cumprindo medida socioeducativa de liberdade
assistida.
No contexto da assistência social no Brasil, em relação ao
atendimento a Simone diante de cada risco vivenciado, é correto
afirmar que:
Balneário Camboriú, uma das mais belas cidades de veraneio do
mundo, atrai milhares de turistas todos os anos ao estado de
Santa Catarina e proporciona excelente qualidade de vida a seus
moradores e visitantes.
À luz da jurisprudência do STF, o Município de Balneário
Camboriú, com vistas a organizar o trânsito local, pode:
Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram
instados a apresentar assertivas que se mostrassem
harmônicas com os alicerces estruturais do Direito da
Antidiscriminação. O grupo Alfa sustentou que a base filosófica
da antidiscriminação está lastreada na igualdade formal plena.
O grupo Beta, por sua vez, defendeu que a igualdade entre os
distintos segmentos da espécie humana há de ser construída a
partir de um padrão idealístico de nivelamento existencial, não se
harmonizando com construções teóricas que busquem censurar o
tratamento diferenciado realizado em uma perspectiva indireta.
Por fim, o grupo Gama defendeu que o combate à denominada
discriminação reversa é uma das formas de se construir a
igualdade plena na realidade fenomênica.
Ao analisar essas assertivas, os jurados concluíram,
corretamente, que:
Dois dos três impostos de titularidade dos municípios incidem
sobre imóveis, o imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana (IPTU) e o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens
imóveis, a qualquer título, por ato oneroso (ITBI).
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores sobre ambos os
impostos, é correto afirmar que:
Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada
pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o
havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de
seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de
posse.
Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de
Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os
respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua
manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe
ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho.
Apreciando a peça exordial, deverá o juiz:
Caio intentou ação em face da instituição financeira junto à qual
mantém uma conta-corrente, atribuindo-lhe o nomen iuris de
“requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente”. Na
petição inicial, foi pleiteada a prolação de decisão que ordenasse
à demandada que imediatamente liberasse o saque de uma
quantia que até então retinha indevidamente na conta-corrente
do demandante.
Apreciando a peça exordial, e reputando configurados o fumus
boni iuris e o periculum in mora ali alegados, deverá o juiz:
Tendo o juiz da causa prolatado sentença em que reconhecia a
ilegitimidade ad causam da parte autora, o órgão da Defensoria
Pública que lhe patrocinava a causa interpôs apelação para
impugná-la, tendo protocolizado a peça recursal vinte dias após a
sua intimação do ato decisório.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Virgulino adquiriu, em março, um imóvel localizado em
condomínio de luxo, mas veio a descobrir que o proprietário
anterior deixara três pendências. Primeiro, o débito condominial
relativo a janeiro não foi pago e agora vem sendo cobrado dele
pelo condomínio. Segundo, no limite do terreno há um casebre
que está em iminência de ruína e cuja demolição vem sendo
demandada pelo vizinho, que seria atingido caso o casebre
efetivamente viesse a ruir. Terceiro, o vizinho deixou de pagar a
conta do serviço autônomo municipal de água e esgoto, que
também vem sendo cobrado dele.
Virgulino pode ser responsabilizado pelo cumprimento:
Considere a elaboração de uma sentença condenatória pelo
crime de incêndio (Art. 250, CP), na seção destinada à dosimetria
e fixação da pena privativa de liberdade. Na hipótese, a pena
provisória foi fixada em três anos de reclusão e, na terceira etapa,
verifica-se a necessidade de aplicação de uma causa de aumento
de pena (majorante) em um terço, em razão de o delito ter
ocorrido em casa habitada, e também de uma causa de
diminuição de pena (minorante) em um terço, porque o crime
ocorreu na forma tentada.
A pena definitiva será fixada em: