Por problemas relacionados à saúde mental, Elisa passa a fazer uso de determinado medicamento, por prescrição médica, tendo ciência de que não pode combiná-lo com bebidas alcoólicas, sob pena de alteração na capacidade de entendimento ou de autodeterminação. Em um clube, durante uma festa de casamento, Elisa, após aguardar muito tempo para ser servida, já sedenta, dirige-se a um garçom que havia chegado à sua mesa e pergunta em que consiste a bebida que ele estava levando. O garçom afirma que é um coquetel de frutas, e Elisa então pergunta se contém álcool. O garçom responde de forma pouco clara, no momento em que o volume da música é aumentado, de modo que Elisa entende que se trata de um drink não alcoólico, quando, em verdade, contém vodka, bebida de elevado teor alcoólico. Após se servir da bebida, a combinação do álcool com o medicamento psiquiátrico produz em Elisa poderoso efeito, suprimindo-lhe totalmente a capacidade de entendimento e de autodeterminação, o que a leva a ir para a pista de dança, onde, embalada pela música, começa a se despir, chegando a ficar seminua, com os seios à mostra, até ser contida por terceiros.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elisa:
O juízo criminal de primeiro grau condenou Alejandro e Timon pelo delito de latrocínio praticado em concurso de agentes à pena de vinte anos de reclusão. Timon interpôs tempestivamente recurso de apelação em face da sentença condenatória, alegando nulidade do processo por inépcia da denúncia na descrição das condutas praticadas em concurso e, alternativamente, o reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade relativa. Alejandro, por sua vez, não recorreu.
Nesse contexto, a decisão do recurso interposto por Timon:
Após convenção partidária realizada pelo partido Beta para escolha de seus candidatos, registraram-se para o cargo de vereador quatro candidatos do sexo masculino e uma candidata do sexo feminino, Paula. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi encaminhado ao juiz eleitoral, tendo sido deferidas todas as candidaturas. Finalizada a campanha, Paula foi uma das eleitas. O partido Alfa ajuizou ação contra o partido Beta, alegando que havia fraude à cota de gênero, aduzindo ilegalidades relacionadas à campanha de Paula.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de 2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado de São Paulo.

Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP.

Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a autora não possui vínculo funcional com o ente central.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:

“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.

A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:
O delegatário do Registro de Imóveis da Cidade X suscita dúvida nos seguintes termos:

“Tenho dúvida em proceder ao cancelamento da hipoteca sobre o imóvel de matrícula XXX, requerido pelo devedor com base na prescrição da obrigação principal, porque: i) não consta o consentimento expresso do credor, tampouco houve contencioso administrativo ou judicial a declarar a prescrição, elementos imprescindíveis à providência requerida; ii) de todo modo, a prescrição apenas extinguiria a pretensão, mas não a obrigação principal, de modo que não afetaria a hipoteca; e iii) seja como for, por se tratar de dívida a prazo, o início do prazo prescricional se deu apenas na data da última parcela, independentemente de prévio inadimplemento ou do vencimento antecipado da dívida”.

Nesse caso, o registrador:
Sobre as penas restritivas de direito na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
Carlos dirigia tranquilamente pela rodovia XX-200, do estado X, administrada pela concessionária Rodebem, quando, na altura de um dos postos de pedágio, foi abordado por três pessoas encapuzadas e armadas com fuzis, que o forçaram a sair do veículo, levando o automóvel. Indignado com o roubo, Carlos ajuíza ação, pleiteando indenização por danos materiais e morais em face da concessionária e, subsidiariamente, em face do estado X.
À luz da jurisprudência do STJ, o pedido de Carlos deve ser julgado:
No que concerne ao cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:
João requereu à Secretaria de Meio Ambiente do estado Alfa acesso a determinadas informações sobre o processo de licenciamento ambiental de certo empreendimento com relevante potencial poluidor, que tramita naquele órgão. Ocorre que, sem qualquer justificativa e apesar de possuir as informações, a citada Secretaria indeferiu o pedido. Inconformado, João ajuizou a ação judicial cabível, pleiteando a condenação do estado Alfa, por meio de sua pasta ambiental, à obrigação de fazer, no sentido de conceder o acesso às informações pretendidas.
Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que o direito de João requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas consiste na transparência:
João, assistido pela Defensoria Pública e beneficiário da gratuidade de justiça, propôs ação indenizatória em face do Município Alfa. Em sua petição inicial, João sustentou que um veículo de propriedade do município e conduzido por agente público o atropelou em via pública, causando diversas fraturas e o consequente afastamento das atividades laborativas.

O Município Alfa ofertou contestação intempestiva, requerendo a denunciação da lide em face de Marcelo, que conduzia o veículo, alegando que João avançou o sinal de pedestres, sendo exclusivamente o culpado por seu atropelamento.

Em sede de saneamento e organização do processo, o juiz indeferiu o pedido de denunciação da lide, por entendê-lo incabível na hipótese.

Em acréscimo, fixou como pontos controvertidos (i) a responsabilidade pelo evento danoso e (ii) a extensão das lesões sofridas por João. Outrossim, o magistrado determinou a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial, todas requeridas por João.

Finda a instrução processual, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o Município Alfa ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 60.000,00, bem como ao ressarcimento das despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença.

Tomando o caso acima como premissa, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Simone, uma mulher de 49 anos, mãe solteira, vítima de violência doméstica por parte do namorado, reside com seus dois filhos, Fátima, de 9 anos, e Fábio, de 14 anos de idade.
No momento, Simone está passando por dificuldades financeiras severas, pois não consegue arrumar emprego e sua condição de moradia é precária. Fátima encontra-se acolhida em programa de acolhimento familiar e Fábio, que se envolveu com o tráfico de drogas, está cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida.
No contexto da assistência social no Brasil, em relação ao atendimento a Simone diante de cada risco vivenciado, é correto afirmar que:
Balneário Camboriú, uma das mais belas cidades de veraneio do mundo, atrai milhares de turistas todos os anos ao estado de Santa Catarina e proporciona excelente qualidade de vida a seus moradores e visitantes.
À luz da jurisprudência do STF, o Município de Balneário Camboriú, com vistas a organizar o trânsito local, pode:
Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a apresentar assertivas que se mostrassem harmônicas com os alicerces estruturais do Direito da Antidiscriminação. O grupo Alfa sustentou que a base filosófica da antidiscriminação está lastreada na igualdade formal plena. O grupo Beta, por sua vez, defendeu que a igualdade entre os distintos segmentos da espécie humana há de ser construída a partir de um padrão idealístico de nivelamento existencial, não se harmonizando com construções teóricas que busquem censurar o tratamento diferenciado realizado em uma perspectiva indireta. Por fim, o grupo Gama defendeu que o combate à denominada discriminação reversa é uma das formas de se construir a igualdade plena na realidade fenomênica.
Ao analisar essas assertivas, os jurados concluíram, corretamente, que:
Dois dos três impostos de titularidade dos municípios incidem sobre imóveis, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso (ITBI).
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores sobre ambos os impostos, é correto afirmar que:
Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de posse.
Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho.
Apreciando a peça exordial, deverá o juiz:
Caio intentou ação em face da instituição financeira junto à qual mantém uma conta-corrente, atribuindo-lhe o nomen iuris de “requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente”. Na petição inicial, foi pleiteada a prolação de decisão que ordenasse à demandada que imediatamente liberasse o saque de uma quantia que até então retinha indevidamente na conta-corrente do demandante.

Apreciando a peça exordial, e reputando configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora ali alegados, deverá o juiz:
Tendo o juiz da causa prolatado sentença em que reconhecia a ilegitimidade ad causam da parte autora, o órgão da Defensoria Pública que lhe patrocinava a causa interpôs apelação para impugná-la, tendo protocolizado a peça recursal vinte dias após a sua intimação do ato decisório.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Virgulino adquiriu, em março, um imóvel localizado em condomínio de luxo, mas veio a descobrir que o proprietário anterior deixara três pendências. Primeiro, o débito condominial relativo a janeiro não foi pago e agora vem sendo cobrado dele pelo condomínio. Segundo, no limite do terreno há um casebre que está em iminência de ruína e cuja demolição vem sendo demandada pelo vizinho, que seria atingido caso o casebre efetivamente viesse a ruir. Terceiro, o vizinho deixou de pagar a conta do serviço autônomo municipal de água e esgoto, que também vem sendo cobrado dele.
Virgulino pode ser responsabilizado pelo cumprimento:
Considere a elaboração de uma sentença condenatória pelo crime de incêndio (Art. 250, CP), na seção destinada à dosimetria e fixação da pena privativa de liberdade. Na hipótese, a pena provisória foi fixada em três anos de reclusão e, na terceira etapa, verifica-se a necessidade de aplicação de uma causa de aumento de pena (majorante) em um terço, em razão de o delito ter ocorrido em casa habitada, e também de uma causa de diminuição de pena (minorante) em um terço, porque o crime ocorreu na forma tentada.
A pena definitiva será fixada em:
Página 2