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I – A denúncia deverá ser rejeitada quando o fato não constituir crime.
II – O ofendido decairá do direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que vier a saber quem é o autor do crime.
III – O ofendido poderá oferecer a denúncia, se houver inércia do Ministério Público.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):
A previsão contida no artigo 438 do CPP é
No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue os próximos itens.
Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.
Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO.
Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será
FGV•
Apesar de a jurisdição ser una e indivisível, a competência traz critérios legais para definir previamente a margem de atuação de cada magistrado. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal dispõe que:
Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.
FCC•
Constitui corolário do princípio do contraditório e da ampla defesa:
Gabriela está sendo processada porque, segundo a denúncia, teria praticado delito de roubo. Há prova segura nos autos para se afirmar que a ré era imputável no momento do delito. No entanto, após o recebimento da denúncia, mas antes da resposta à acusação, sobreveio à ré, no cárcere, doença mental comprovada em incidente de insanidade mental, procedimento que suspendeu o curso do processo. Após a homologação das conclusões dos peritos no incidente de insanidade mental, o juiz competente determinou que o processo retomasse seu curso. Em seguida, a DP apresentou resposta à acusação e o magistrado absolveu sumariamente a ré, impondo-lhe medida de segurança, uma vez que a doença mental que a tornou inimputável era a única tese da defesa. Nessa situação, à luz do CPP, agiu acertadamente o magistrado ao determinar o prosseguimento do processo e, ao final, decretar a absolvição imprópria da acusada nos termos do pedido da defesa.