Michael, adolescente de 17 anos, está em cumprimento de
medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de
ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes. Michael
descumpre, de forma reiterada e injustificável, a medida
mencionada, conforme estudos técnicos e conclusões constantes
do Plano Individual de Atendimento (PIA). Após a realização de
audiência, com a oitiva e participação do adolescente, de sua
genitora e da defesa técnica, o juiz da Infância e Juventude aplica
a Michael a medida socioeducativa de internação, com fulcro no
Art. 122, III, do ECA.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº
12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que: