O oralismo tem sido e continua sendo, ainda hoje, em boa parte
do mundo, a ideologia dominante dentro da educação dos
surdos. A concepção do sujeito surdo ali presente diz respeito
exclusivamente a uma dimensão clínica — a surdez como
deficiência, os surdos como sujeitos patológicos — numa
perspectiva terapêutica — a surdez deve reeducar-se e/ou
curar-se, os surdos devem ser reeducados e/ou curados. E a
conjunção de ideias clínicas e de ideias terapêuticas conduziu,
historicamente, a uma transformação progressiva e sistemática
do contexto escolar e de suas discussões e enunciados, em
contextos médico-hospitalares.
Fonte: LANE, 1993 apud In: SKLIAR, C.B. A surdez: um olhar sobre as
diferenças.
Porto Alegre: Mediação, 1998. p. 51-73.
Tal fato pode ser constatado quando, em 1988, os diretores
das mais renomadas escolas para surdos da Europa
propuseram acabar com
Leia atentamente “Desde o final do século XX, inúmeros pesquisadores problematizaram os
significados atribuídos, historicamente, à deficiência. Entre os argumentos para a problematização, como explica
Garcia (2015), está a relação que se estabelece entre a palavra deficiência e o conceito de déficit. Ser deficiente,
para a medicina ocidental, sempre foi indicativo de falta, seja em nível fisiológico ou seja em nível anatômico. Não
obstante, foi desse contexto que nasceu a concepção de anormalidade. Nesse cenário, a pessoa surda, em
função do laudo da surdez, pertenceu durante todo o século XX ao seleto grupo dos anormais. Surdez indica
anormalidade, constata a deficiência no ouvido (GARCIA, 2019). Em função dos argumentos apresentados pelo
autor é possível compreender que:
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: •I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: •I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações: I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:
Língua Brasileira de Sinais (Libras) é fundamental
para a comunicação e identidade da comunidade surda
no Brasil, sendo reconhecida oficialmente desde 2002.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras(V) e as
falsas ( F ) sobre a Libras.
( ) A Libras possui uma estrutura gramatical
própria e é composta por elementos visuais-
-espaciais, como gestos, expressões faciais e
movimentos corporais.
( ) A Libras é uma representação gestual do português, tendo uma estrutura gramatical semelhante à língua oral e escrita.
( ) A Libras é um conjunto de gestos que auxiliam a comunicação dos surdos e fortalecem a
construção da identidade surda.
( ) A Libras é utilizada nas produções artísticas da
comunidade surda, como performances teatrais, por exemplo.
( ) A Libras pode ser substituída pelo português
oral com o uso de tecnologias como aparelhos auditivos ou implantes cocleares.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta,
de cima para baixo.
No ano de 2013, o Instituto Nacional de Educação de Surdos criou um canal de televisão denominado TVINES que
conta com uma grade de programação variada. Essa importante conquista da comunidade surda brasileira caracteriza-se por uma série de inovações.
Considerando-se o histórico da Língua Brasileira de
Sinais, analisar os itens.
I. No Brasil, a história dos surdos começou por volta de 1855,
quando Dom Pedro II, que tinha um familiar surdo, trouxe
o professor francês surdo Eduardo Huet, que
implementou o alfabeto manual e a Língua de Sinais da
França.
II. Os surdos só ganharam um lugar para serem atendidos
em 1857, quando foi fundado o Instituto Nacional de
Educação Surdos-Mudos, atualmente Instituto Nacional
de Educação dos Surdos (INES).
III. Em meados de 1987, foi fundada a Federação Nacional de
Educação e Integração dos Surdos (Feneis), no Rio de
Janeiro, composta por pessoas preocupadas com a
surdez. Trata-se de uma unidade filantrópica, com
objetivo educacional.
A lei 12.319, de 1º de setembro de 2010, se caracteriza
como um marco histórico para a profissão de
tradutor/intérprete de Libras e língua portuguesa no Brasil.
A lei regulamenta o exercício desta profissão e assegura
que:
O Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, garante o acesso
à comunicação e à informação às pessoas surdas. Entre as medidas previstas nesse decreto,
destaca-se o(a):
Considerando a importância da Libras como ferramenta de ensino e
aprendizagem para surdos, analise as assertivas a seguir:
I. A inclusão de surdos em escolas regulares prevê a presença de intérpretes de Libras em todas as
aulas, garantindo o acesso à informação e à comunicação. II. O ensino bilíngue, com a utilização da Libras e da Língua Portuguesa, é fundamental para o
desenvolvimento da autonomia e do letramento dos alunos surdos.
III. A utilização de recursos visuais como vídeos, imagens e materiais impressos em Libras é crucial
para a compreensão do conteúdo por parte dos alunos surdos.
IV. A formação continuada dos professores em Libras e as metodologias de ensino para surdos são
essenciais para a efetividade da inclusão e do desenvolvimento de práticas pedagógicas
adequadas.
Relacione as abordagens educacionais e metodológicas
na educação de surdos (Coluna A) com suas respectivas
descrições (Coluna B).
(Coluna A)
1.Abordagem Oralista.
2.Abordagem Bilíngue.
3.Abordagem Total.
4.Pedagogia Visual.
5.Abordagem de Educação Inclusiva.
Coluna B:
( )Utiliza simultaneamente a língua de sinais, a língua
oral e outros recursos visuais e auditivos para promover
a comunicação e o aprendizado dos alunos surdos.
( )Foca no desenvolvimento das habilidades de fala e
leitura labial, excluindo o uso de língua de sinais para
promover a integração social dos alunos surdos.
( )Valoriza a língua de sinais como a primeira língua e
a língua oral/escrita como segunda língua, promovendo
um ambiente de aprendizado que respeita ambas as
línguas.
( )Integra alunos surdos em classes regulares com
suporte adequado, promovendo a convivência e a
aprendizagem em um ambiente inclusivo e diversificado.
( )Enfatiza o uso de recursos visuais, como imagens,
gráficos e vídeos, para facilitar a compreensão e o
aprendizado dos alunos surdos.
As crianças surdas não adquirem a língua de sinais com mais facilidade com que as crianças ouvintes adquirem a língua oral, mesmo sendo de modos diferentes.
O Art. 14 da Resolução nº 1/2010 dispõe sobre o Atendimento
Educacional Especializado no Sistema Estadual de Ensino do
Tocantins, apresenta as ações que devem ser observadas quanto
à estrutura da organização das classes que terão alunos com
deficiência.
Assinale a opção que apresenta um serviço de apoio pedagógico,
específico para alunos surdos e/ou surdo-cegos, em classes
comuns, quando necessário.
À medida em que a língua de sinais do país passou a ser
reconhecida enquanto língua de fato, os surdos passaram a ter
garantias de acesso a ela enquanto:
A respeito da educação bilíngue de surdos, analise as assertivas abaixo, assinalando
V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A educação bilíngue de surdos é uma modalidade de educação escolar que promove a
especificidade linguística e cultural dos educandos surdos, deficientes auditivos e surdos-cegos
que optam pelo uso da Libras, a partir da adoção da Libras como primeira língua e como língua
de instrução, comunicação, interação e ensino, e da Língua Portuguesa, na modalidade escrita,
como segunda língua.
( ) Consideram-se escolas bilíngues de surdos as instituições de ensino da rede regular nas quais a
comunicação, a instrução, a interação e o ensino são realizados em Libras como primeira língua
e em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua.
( ) A educação bilíngue também é destinada a educandos surdos que optam pelo uso da Libras,
alunos com deficiência auditiva, surdos-cegos, surdos com outras deficiências associadas e surdos
com altas habilidades ou superdotação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A história da educação dos surdos se divide em três abordagens educacionais. A primeira defende o
tratamento da deficiência auditiva com o acompanhamento fonoaudiólogo e se opõe ao uso da língua de
sinais. A segunda não leva em consideração o meio pelo qual a pessoa surda irá se comunicar e utiliza-se
do português sinalizado. A terceira se preocupa com a aquisição da Libras como primeira língua e defende
que a língua de sinais deve ser a língua de instrução, sendo a língua portuguesa, sua segunda língua.
Essas abordagens, respectivamente, são denominadas:
Considerando a necessidade do desenvolvimento da
capacidade representativa e linguística dos alunos com
surdez, a escola comum deve viabilizar sua escolarização em um turno e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em outro. Para esse tipo de alunado a
escola deve
De acordo com Almeida et al (2015), grande parte dos
surdos circula pela Educação de Jovens e Adultos (EJA),
muitas vezes adquirem o diploma de ensino médio, mas
não podem dar continuidade aos seus estudos.
Assinale a alternativa que representa a justificativa das
autoras para tal fato.
A poesia em Libras envolve produções dotadas de sofisticação e refinamento de elementos que podem aproximá-la da arte performática. Ao longo da extensão dos poemas, é possível identificar padrões rítmicos. Klamt faz uma síntese dos elementos que constituem ritmo em poemas na Libras. Analise esses elementos nas assertivas a seguir:
I.Repetição de sinais.
II.Morfismo, um mecanismo capaz de mesclar sinais para que tenham ideia de continuidade e de forte relação entre eles.
III.Pausas e suspensões, como boias − que suspendem um sinal, enquanto outro está sendo produzido com a outra mão.
IV.Simetria, que pode constar de espelhamento bilateral, que consiste em que as duas mãos assumam a mesma forma e movimento de maneira espelhada.
V.Expressão facial, de acordo com a forma de realização, pode se tornar mais saliente.
O Decreto 5.626/05 que regulamenta a Lei 10.436, em seu
artigo 17 afirma que a formação do tradutor/intérprete de
Libras deve efetivar-se por meio de curso superior de
Tradução e interpretação, com habilitação em Libras -
Língua Portuguesa.
O artigo 18 NÃO afirma que nos próximos dez anos da
publicação do decreto, a formação dos intérpretes em
nível médio seria por:
I - cursos de educação profissional.
II - cursos de extensão universitária.
III - cursos de formação continuada promovidos por
instituições de ensino superior e instituições credenciadas
por secretarias de educação.
IV - exame Nacional de Proficiência em tradução e
interpretação de Libras - Língua Portuguesa e Língua
Inglesa.
Estão corretas: