A autora pleiteou a declaração de nulidade por abusividade da cláusula contratual que obrigava os clientes do plano 4G residentes no Estado de Santa Catarina, na modalidade pré-pago, a fazerem a recarga dos créditos a cada 30 dias com os valores impostos pela operadora, sob pena de cancelamento da linha. Os clientes atingidos são aqueles que aderiram ao plano a partir de 02 de janeiro de 2025, data da vigência da cláusula.
Considerando-se o caso apresentado e as disposições do CDC sobre a defesa do consumidor em juízo, é correto afirmar que: