Não é incomum no cotidiano notarial e registral a ocorrência de dúvidas previamente à tomada de decisão do delegatário
e que afetam situações jurídicas dos jurisdicionados, mas que precisam ser resolvidas para que a prestação do serviço seja
justa e eficiente. Sobre a resolução de uma dúvida apresentada pelo tabelião de protesto, é correto afirmar que serão
resolvidas
Segundo a Lei nº 9.492/1997, “o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito
diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e
demais despesas”. Quanto ao pagamento do título ou do documento de dívida, analise as afirmativas a seguir.
I. Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.
II. No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição
do apresentante no trigésimo dia útil ao do recebimento.
III. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
IV. Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em
apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.
De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso em relação aos
procedimentos na administração pública, é assegurada a prioridade
de atendimento somente às pessoas com idade a partir de
Conforme a Lei de Registros Públicos, o oficial do registro que,
motivadamente, duvidar da existência da criança cujo nascimento
tenha sido declarado pelos pais dentro do prazo, poderá
Ao emitir uma comunicação ao público, Bruno veiculou
afirmação falsa sobre a legalidade de um loteamento de solo para
fins urbanos.
Nessa situação, a conduta de Bruno configura crime
Antes da Emenda Constitucional nº 19/2020, dispunha a Constituição do Estado do Acre que tal documento era
promulgado “obedecendo ao ideário democrático, com o pensamento voltado para o povo e inspirada nos heróis da
revolução acreana”. Diante da omissão da expressão “sob a proteção de Deus”, o Supremo Tribunal Federal – STF,
em célebre julgamento, foi instado a se manifestar sobre a natureza jurídica do preâmbulo da Constituição Federal
de 1988. Em tal oportunidade, a orientação da Corte foi no sentido de que
Em relação aos princípios do Registro de Imóveis, analise as afirmativas a seguir.
I. A mutação jurídico-real nasce com a inscrição e, por meio desta, se exterioriza a terceiros.
II. O princípio de especialidade significa que toda inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individuado.
III. O direito brasileiro adota o princípio de legalidade ou legitimidade, em virtude do qual a validade da inscrição depende
da validade do negócio jurídico que lhe dá origem; e, da faculdade de disposição do alienante.
Considere que Rafael seja proprietário de imóvel localizado em um condomínio do município X, no qual Manoel trabalha como caseiro, e, ainda, que o condomínio tenha ajuizado demanda motivada por atraso de cotas condominiais contra Manoel, assinale a opção correta.
De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, quando o outorgante for
pessoa idosa, o prazo de validade da procuração pública, salvo quando necessário pela natureza do negócio jurídico, NÃO
poderá ser superior a
De acordo com a Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, sobre os requisitos da matrícula, analise as afirmativas
a seguir.
I. O número de ordem renovará a cada ano e a data.
II. A identificação do imóvel será feita com indicação, se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; se urbano, de
suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.
III. O nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como, tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de
identidade, ou à falta deste, sua filiação; tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
IV. O número do registro anterior.
V. Tratando-se de imóvel em regime de multipropriedade, dispensa-se a indicação da existência de matrículas anteriores.