Maria afirmou que o reconhecimento da soberania estatal é a base de desenvolvimento do Direito Internacional Público, logo, a existência dos referidos mecanismos seria uma contradictio in terminis.
Joana defendeu que violações massivas a esses direitos poderiam acarretar, no extremo, o uso da força pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Andrea, por fim, defendeu que os mecanismos não convencionais existem e são operativos, mas devem observar o requisito da exaustão das vias internas.
Em relação às assertivas de Maria, Joana e Andrea concluiu-se, corretamente, que